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Em que pé está o Marco dos Fundos

O que melhorou, o que poderia ser aprimorado, o que vem depois e como ficaram os investidores de varejo

Maior alteração de configuração desde o Plano Real, o Marco dos Fundos de Investimentos promete deixar esse mercado mais acessível e transparente, atraindo mais e mais participantes. Porém, o escalonamento da entrada em vigor de parte das resoluções e complexidades de adaptação fazem com que parte dos interessados tenham que esperar de uma parte e acelerar adequações de outra. Preocupam as decisões do Conselho Monetário Nacional (CMN) sobre a regulação de parte da Reforma Tributária no que tange ao imposto sobre os super-ricos.

De concreto, a reforma também criou a tributação de fundos de condomínio fechado, aqueles em que não há resgate dos investimentos, apenas amortizações ou distribuição de rendimentos. Mesmo assim, os papéis da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) saem reforçados.

Os ganhos são promissores, colocando os fundos mais perto dos recursos internacionais. De acordo com Gustavo Falcin, fundador e CEO da América Private Equity, o acesso do público em geral aos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), às aplicações com até 100% de exposição em ativos no exterior e os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros) entrando no mercado de crédito de carbono trazem benefícios não apenas do ponto de vista local, mas “global pela demanda de compensação e a evolução que virá”. Outro ponto: “A melhor divisão de responsabilidades entre administradores e gestores foi muito bem-vinda e assertiva”, afirma.

O que poderia melhorar
  • O prazo para entrada em vigor de uma mudança tão ampla foi muito curto e mudou as operações dos pontos de vista sistêmico e operacional;
  • Os custos e rentabilidade dos FIDCs para o varejo tenderão a ser menos atrativos do que os fundos destinados aos investidores qualificados;
  • Para o varejo, há mais exigências regulatórias, como rating, que não são essenciais para outro público-alvo;
  • As novas classes e subclasses de fundos deixa os operadores reticentes diante de limitações operacionais e sistêmicas. Como resultado, a popularização das ofertas de produtos pode demorar, ainda que haja prazo;
  • A complexidade da nova estrutura de classes também deixa dúvidas se o regulador conseguirá reduzir os custos aos investidores finais.

O que ficou para depois
  • O prazo final para a adaptação dos fundos em funcionamento passou de 31 de dezembro de 2024 para 30 de junho de 2025;
  • A fixação de uma taxa máxima de distribuição dos fundos entrará em vigor em 1º de novembro próximo, contra a previsão anterior de 1º de outubro de 2023;
  • Atualização dos sistemas de TI ainda não está completa e depende de investimentos.

O que pode confundir
  • A Reforma Tributária atrapalhou, com a mudança de tributação dos fundos exclusivos e offshores, pois exige readaptações;
  • A reforma criou a tributação de fundos de condomínio fechado

O que melhorou
  • Padronização dos documentos de acordo com modelos internacionais, tornando mais fácil compreender os produtos oferecidos;
  • Possibilidade de introdução de novas classes de fundos;
  • Abertura para investidores comuns aplicarem em fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDCs) sem a necessidade de possuir mais de R$ 1 milhão aplicados;
  • Acesso a fundos com até 100% de exposição em ativos no exterior;
  • Fundos que investem em criptoativos acessíveis ao grande público;
  • Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) atuando no mercado de crédito de carbono;
  • Fundos ESG com requisitos definidos pela CVM;
  • Produtores e importadores de biocombustíveis (CBIOs) terão créditos de carbono e de descarbonização igualados;
  • Diversificação das classes de fundos até então pouco utilizados, como fundos mútuos de ações incentivadas (FMAIs), fundos de financiamento da indústria cinematográfica nacional (Funcine) e fundos de investimento cultural e artístico (Ficart);
  • Limitação da responsabilidade do investidor em relação às cotas;
  • Maior autonomia dos gestores, que ganham mais deveres e responsabilidades. Antes, muitas das competências eram do administrador e custodiante (que respondiam por tal), embora o executor fosse o gestor;
  • Ativos digitais e ativos financeiros equiparados quando negociados em plataformas autorizadas no Brasil ou no exterior.

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