Um decreto que vai será publicado nesta segunda-feira (8) atualiza a lista de despesas primárias obrigatórias da União, aquelas que não podem sofrer limitação de empenho. Foram incluídos o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e os repasses da União para estados, Distrito Federal e municípios.
As alterações passam a integrar os dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021. Sancionada em 16 de dezembro de 2020, a LDO define as metas e prioridades anuais do governo federal, orienta a elaboração da lei orçamentária anual e fixa limites para os orçamentos dos poderes Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público. Já as despesas primárias incluem os investimentos dos governos em bens e serviços públicos essenciais, tais como saúde e educação, além da manutenção da máquina pública e do custeio de programas governamentais.
A Secretaria-Geral da República explicou em nota que o texto da LDO que a Câmara dos Deputados e o Senado aprovaram em dezembro não levava em conta normas legais recém-aprovadas.
A principal mudança é levar em conta a obrigação legal da União repassar R$ 58 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal entre os anos de 2020 e 2037. Estabelecida pela Lei Complementar 176, a transferência temporária de recursos federais visa a compensar os outros entes da Federação pelas perdas de arrecadação causadas pela Lei Kandir, de 1996.
Os repasses devem seguir o seguinte cronograma: R$ 4 bilhões ao ano, de 2020 e 2030, com reduções anuais progressivas de R$ 500 milhões a partir 2031, até atingir o piso de R$ 500 milhões em 2037. Do total, a União entregará diretamente 75% ao próprio estado e 25% aos municípios.
(Agência Brasil)