A Suprema Corte de um país deveria interpretar de maneira irrepreensível a lei, ser uma guardiã inconteste da Constituição e servir como paradigma jurídico insofismável. No Brasil, porém, ocorre justamente o contrário. Como vimos na sessão que examinou a possibilidade de reeleição dos presidentes da Câmara e do Senado, quatro juízes simplesmente ignoraram os textos que regem o assunto e votaram a favor da recondução de Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre a seus cargos (votos derrubados pela maioria do plenário).
Hoje, reportagem do jornal O Estado de S. Paulo apresenta mais uma amostra de interpretação errônea do Supremo Tribunal Federal à legislação vigente no país. E, para piorar, contestando decisões antigas e, assim, contribuindo para a sensação de insegurança jurídica.
Segundo o Estadão, o STF – em ações que envolvem a cobrança de impostos – interpretou a lei de forma tão diferente das jurisprudências vigentes que acabou por criar uma “reforma tributária silenciosa”. Com o advento do plenário virtual, os juízes acabaram arbitrando matérias sobre cobranças de tributos estaduais e municipais que contradizem decisões antigas do Superior Tribunal de Justiça e mesmo do próprio STF.
Esse caos não pode ser atribuído totalmente à dificuldade de adaptação a uma nova tecnologia, no caso o plenário virtual. Interpretações que não levam em consideração a jurisprudência vigente mostram que nossos magistrados são movidos à base da soberba. Ou seja, eles precisam dar sua decisão sobre qualquer assunto, mesmo que seja um dos mais espinhosos, como os que envolvem questões tributárias nacionais.
A Justiça americana notabiliza-se justamente pelo uso das jurisprudências para agilizar processos e poupar juízes atarefados de perder tempo com assuntos que poderiam ser resolvidos rapidamente. Isso ocorre em um país cujas leis são escritas com muito mais objetividade do que no Brasil – mais uma razão para a qual os nossos tribunais utilizarem as decisões de outrora para proferir suas decisões.