O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 10 votos a 1, manter a vigência, sem prazo definido, da autorização dada pelo Congresso para que as autoridades (federal, estaduais e municipais) adotem medidas sanitárias de combate à pandemia. A maioria do Supremo confirmou uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski em 30 de dezembro de 2020 a partir de um pedido do partido Rede Sustentabilidade.
Foram mantidos trechos que regulamentam medidas de isolamento, quarentena, restrição à locomoção, uso de máscaras, exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, autorização de vacinas, vacinação, investigação epidemiológica, tratamentos médicos específicos, requisição de bens e serviços, exumação, necrópsia, cremação e manejo de cadáveres.
A lei perdeu vigência no dia seguinte à decisão de Lewandowski, mas tais dispositivos continuaram válidos. Agora, com a decisão do plenário, as regras sobre essas medidas sanitárias passam a vigorar por tempo indeterminado para garantir os direitos fundamentais à vida e à saúde, conforme o entendimento da maior parte dos ministros.
O único a divergir foi Marco Aurélio Mello. Para ele, a decisão sobre a vigência de leis caberia somente ao Congresso.
(Com Agência Brasil)