O plenário do STF encerrou já na madrugada de quinta-feira (5) o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula. Confira abaixo como votou cada ministro.
Edson Fachin: Com um voto sucinto, que levou cerca de 30 minutos, o ministro Edson Fachin, relator da ação, decidiu por negar o habeas corpus ao ex-presidente: “Não verifico mudança no panorama jurídico que revele ilegalidade ou abuso de poder”, argumentou.
Gilmar Mendes: Ao votar por conceder o habeas corpus a Lula, Gilmar Mendes afirmou que as prisões automáticas após a confirmação de condenações em 2ª instância o levaram a rever posicionamento sobre a matéria. Gilmar disse ainda que, se o STF se dobrar à mídia ou ao sentimento das ruas, não deveria mais existir. Para ele, prisão em 2ª instância na Lava Jato é “balela”. “É notório que era preciso fazer uma revisão. Estamos fortalecendo o estamento que não terá mais contraste”, comentou. Mendes defendeu que a execução da pena de Lula só tenha início após análise de recurso pelo STJ.
Alexandre de Moraes: O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator e negou a concessão de habeas corpus ao ex-presidente Lula. Moraes afirmou que acabar com a prisão em 2ª instância não vai aliviar o sistema prisional, mas será um grande baque no combate à corrupção. Em uma resposta a Gilmar Mendes, ele disse que o atual entendimento do STF pela execução da pena após a 2ª instância não foi responsável pelo encarceramento de “pretos e putas”, e sim de corruptos e lavadores de dinheiro.
Luís Roberto Barroso: O ministro deixa o placar em 3 a 1 contra conceder o HC a Lula. Barroso afirmou que o julgamento do recurso do ex-presidente Lula pelo STF é um “teste” para a democracia brasileira. “Não é então o legado político do ex-presidente que está aqui em discussão. O que vai se decidir é se se aplica a ele ou não a jurisprudência que este tribunal fixou e que em tese deve se aplicar a todas as pessoas. Eu acho que esse julgamento é um teste importante para o sentimento republicano, para a democracia brasileira e para o amadurecimento institucional, que é a capacidade de assegurar que todas as pessoas sejam tratadas com respeito, consideração e igualdade”, completou Barroso. Barroso destacou os efeitos fatais que o desvio de recursos públicos por agentes públicos corruptos causa à população, como as mortes em filas de hospitais e estradas mal conservadas. “Um sistema judicial que não funciona faz as pessoas acreditarem que o crime compensa”, disse.
Rosa Weber: O começo do fim de Lula. Um dos votos mais esperados do julgamento, Rosa Weber também acompanhou o relator e decidiu por negar o HC ao ex-presidente. Assim, a ministra abre caminho para que o STF forme maioria para autorizar a prisão do petista. Rosa Weber, que é amiga pessoal de Dilma e foi indicada por ela para ocupar a vaga na corte, deve colaborar para tirar Lula da disputa presidencial deste ano. “A colegialidade como método decisório em julgamentos em órgãos coletivos, impõe, a meu juízo, aos integrantes do grupo, da assembleia ou do tribunal, procedimento decisório distinto daqueles a que submetido o juiz singular”, disse Rosa. “Estabelecida uma voz coletiva através de decisões majoritárias, essa passa a ser a voz da instituição”, acrescentou.
Luiz Fux: O ministro foi breve no voto e também acompanhou Fachin, deixando o placar em 5 a 1. Fux afirmou que o HC se volta contra uma decisão que, para ser cassada, deveria revelar vício de ilegalidade ou vício de injustiça, o que não se verifica no caso. Para o ministro, o princípio da presunção de inocência envolve uma regra relativa ao ônus da prova. Ele complementou que, ultrapassado esse ônus, em um processo que observa o devido processo legal e o direito ao contraditório e à ampla defesa, o princípio se exaure. “O Supremo Tribunal Federal fixou o princípio que a presunção da inocência não inibe a execução provisória da pena”, destacou.
Dias Toffoli: Para o ministro Toffoli, não pode haver “petrificação” da jurisprudência: “Se o tema vem a Plenário, pode ser revisto”. Ao votar a favor do HC a Lula, o ministro defendeu que a execução provisória da sentença condenatória só se inicie após julgamento do recurso pelo STJ.
Ricardo Lewandowski: O ministro votou para que Lula possa responder ao processo em liberdade, deixando o placar em 5 a 3 pela rejeição do HC. Lewandowski enfatizou que não será possível restituir o tempo de privação de liberdade ao ex-presidente caso o STJ ou STF modifique a condenação ou o absolva. “A prisão é sempre uma exceção, a liberdade é a regra”, disse. Lewandowski citou ainda o Código do Consumidor, que prevê que uma pessoa cobrada de forma errada tem direito a ressarcimento em dobro. “É possível restituir a liberdade de alguém se houver reforma da decisão com juros e correções monetárias?”, perguntou.
Marco Aurélio Mello: Um dos principais opositores da execução da pena após a segunda instância, como esperado, o ministro votou para conceder o HC a Lula. Marco Aurélio afirmou que a garantia constitucional de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória é uma condição para que se possa chegar à execução da pena. Ele ressaltou que ninguém é a favor da corrupção. “A sociedade está indignada, mas isso não justifica que todos possam ser considerados culpados, com execução antecipada e automática de suas penas”, disse. “No Brasil, todos presumem que são todos salafrários até que provem o contrário”, criticou. “Meu dever maior não é atender à maioria indignada, meu dever maior é tornar prevalecente a lei das leis, a Constituição Federal”, completou.
Celso de Mello: O ministro iniciou seu voto criticando as declarações do comandante do Exército, general Villas Boas. Celso de Mello disse que as afirmações de generais sobre o julgamento de Lula “parecem prenunciar a retomada de todo inadmissível de práticas estranhas e lesivas à ortodoxia constitucional, típicas de um pretorianismo que cumpre repelir”. Ao empatar o placar em 5 a 5, o decano Mello disse que desde 1989, quando chegou ao tribunal, tem decidido que as condenações penais só podem ser executadas após o fim de todos os recursos na Justiça. “A presunção de inocência representa um direito fundamental de qualquer pessoa submetida a atos de persecução penal por partes autoridades estatais”, argumentou. “Sem trânsito em julgado não há culpa”, defendeu o ministro.
Cármen Lúcia: Voto de minerva no julgamento, a presidente da corte acompanhou o relator e formou maioria para recusar o pedido de habeas corpus de Lula. Em seu argumento, a ministra afirmou que o início do cumprimento da pena após condenação em 2ª instância não fere o princípio de presunção de inocência.