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Projeto muda LDO e dispensa União de compensar despesas contra pandemia

O Congresso Nacional vota na próxima semana um projeto de lei (PLN 2/2021) que abre espaço no Orçamento para a abertura de novos créditos extraordinários contra a pandemia de coronavírus. O texto, que muda a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), dispensa o Poder Executivo de indicar de onde vai tirar o dinheiro para cobrir essas despesas. Senadores e deputados têm sessões congressuais marcadas para segunda-feira (19) e terça-feira (20).

A LDO em vigor (Lei 14.116, de 2020) determina que, para aumentar os chamados gastos discricionários (não obrigatórios), uma proposta legislativa deve indicar “medidas de compensação”. Essas medidas podem se dar por meio do corte de outras despesas ou da elevação de receitas.

O PLN 2/2021 afasta essa exigência. De acordo com o projeto, apenas as propostas que elevam as despesas obrigatórias de caráter continuado precisam respeitar a meta fiscal. As matérias que aumentam os gastos discricionários precisam apresentar apenas uma estimativa de impacto orçamentário-financeiro, o que é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000). A apresentação de medida compensatória fica dispensada.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, confirmou a votação do projeto na próxima semana.

“O PLN 2/2021 corrige um dispositivo da LDO, justamente para se permitir que possam ser implementados no Brasil os programas de suspensão dos contratos de trabalho e de redução de jornadas, com a participação do governo e do estado, para a manutenção de empregos no Brasil, o que interessa muito a bares e restaurantes. E também o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte), que pode ser viabilizado e reeditado a partir dessa alteração singela da LDO, que será proporcionada pela sessão do Congresso Nacional”, disse Pacheco.

O líder do Governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), defende a aprovação da matéria. Para ele, o texto pode abrir caminho para a liberação de mais dinheiro para o enfrentamento da pandemia de coronavírus.

“Vamos votar o PLN 2/2021, que trata justamente de poder medir as despesas extraordinárias do benefício emergencial e do Pronampe, que não precisarão de compensação no Orçamento da União. Serão, portanto, despesas extraordinárias ao Orçamento da União. Programas que vão ter efeito só enquanto durar essa situação de pandemia que nós estamos enfrentando”, explicou o líder.

Menos dinheiro

O gasto médio do Poder Executivo contra a pandemia é 12 vezes menor em 2021 em comparação com o ano passado. Os dois programas citados pelo senador Fernando Bezerra Coelho sofreram reduções ainda mais significativas. O benefício emergencial de manutenção do emprego e da renda consumiu R$ 35,38 bilhões em 2020 — uma média de R$ 120,7 milhões por dia. Em 2021, o programa liberou R$ 544,94 milhões — uma média diária de R$ 5,2 milhões, ou seja, o correspondente a apenas 4,3% na comparação com o ano anterior. 

No caso do Pronampe, a comparação é inviável. O projeto, que pagou R$ 39,98 bilhões em 2020, não teve um real sequer autorizado pelo Poder Executivo em 2021. Os números estão disponíveis no Portal Siga Brasil, mantido pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado (Conorf). Os dados foram atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) até o dia 14 de abril.

A Conorf elaborou uma nota informativa sobre o PLN 2/2021. De acordo com o documento, a Constituição Federal só exige a indicação de fonte para a abertura de créditos suplementares ou especiais. “No caso de crédito extraordinário, a sua própria natureza recomenda a dispensa da indicação quando da abertura, dada a relevância e urgência da despesa imprevisível a acudir. Exigência diversa na LDO seria exceder no zelo que não orientou o constituinte original, mais cauteloso com o financiamento das despesas necessárias ao enfrentamento de situações como guerra externa, calamidade pública ou comoção intestina”, escreveu o consultor legislativo Otávio Gondim.

Emendas

O PLN 2/2021 recebeu três emendas na Comissão Mista de Orçamento (CMO), duas delas apresentadas por senadores. O senador Rogério Carvalho (PT-SE) defende que os créditos extraordinários abertos para pagar o benefício emergencial de manutenção do emprego e da renda, o Pronampe e as ações e os serviços públicos de saúde não sejam contabilizados na meta de resultado primário. “Convém lembrar que os créditos extraordinários não são computados no teto de gasto, cabendo estender a mesma lógica para a meta de resultado primário. Afinal, restrições fiscais artificiais não podem impedir o combate à pandemia, sob pena de agravamento do quadro sanitário e econômico”, argumenta Rogério Carvalho.

A outra emenda é assinada pelo senador Fernando Bezerra Coelho. Ele sugere que municípios com até 50 mil habitantes possam emitir notas de empenho e receber transferência de recursos, bens, materiais e insumos da União, mesmo que estejam inadimplentes. “A crise fiscal derivada da pandemia repercutiu com maior intensidade em pequenos municípios, o que levou a alguns desses entes federados à inadimplência. Como a inadimplência foi causada por motivos exógenos aos pequenos municípios, não é justo que arquem com o ônus por uma situação a que não deram causa”, argumenta.

(Agência Senado)

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