O atual prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, deve ser julgado em segunda instância por acusação de fraude nas obras dos Jogos Olímpicos de 2016. A decisão, divulgada nesta terça-feira (27), é da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
A decisão foi proferida em pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do político, depois que a 3ª Vara Federal Criminal da capital fluminense, onde foi ajuizada a ação, não reconheceu seu direito ao foro por prerrogativa de função. Paes é prefeito do Rio pela terceira vez e os crimes teriam ocorrido durante o final do segundo mandato. As ações foram ajuizadas quando ele estava fora do cargo.
Em sua denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) diz que Eduardo Paes, em seu mandato anterior, teria articulado a criação de um consórcio formado pelas empreiteiras Queiroz Galvão e OAS, para garantir a vitória no certame para a construção do Complexo Esportivo de Deodoro, usado nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. As obras foram orçadas em cerca de R$ 647 milhões, a serem pagos com verbas federais.
A relatora do pedido de habeas corpus, desembargadora Simone Schreiber, lembrou que o TRF2, no julgamento de um precedente, já havia reconhecido o cabimento do foro por prerrogativa de função quando “os acusados são reeleitos ao mesmo cargo, independentemente de intervalo intemporal entre os mandatos”.
Em nota, o MPF informou que já recorreu para a ação contra Paes não ser remetida para a segunda instância, já que os mandatos atual e anteriores são descontinuados.