O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela a inconstitucionalidade da cobrança da tarifa de cheque especial não utilizado. A medida adotada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) entrou em vigor em janeiro de 2020, mas estava suspensa por decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, após uma ação do partido Podemos. A análise concluiu que a cobrança não pode ser feita. “Criou-se, assim, a meu ver, uma tarifa com características de taxa tributária, pela simples manutenção mensal da modalidade de contratação de cheque especial vinculada a contrato de conta corrente”, observou Gilmar Mendes. É estimado que 80 milhões de brasileiros possuam cheque especial.