A Câmara aprovou na noite de terça-feira (25) a Medida Provisória 1024/20, que prorroga regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia do novo coronavírus. A matéria, na forma do texto do relator, deputado Delegado Pablo (PSL-AM), será enviada ao Senado.
Originalmente, a MP estendia o prazo final dessas regras de 31 de dezembro de 2020 para 31 de outubro deste ano, mas o texto do relator fixa a data final em 31 de dezembro de 2021. As regras constam da Lei 14.034/20 e preveem o reembolso em 12 meses sem penalidades, a contar da data do voo cancelado.
O valor do reembolso deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, quando cabível, a companhia continua com a obrigação de prestar assistência material, como lanches, telefonemas e pernoite, segundo regulamentação já existente da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Fica prorrogado ainda o reembolso com eventuais penalidades do contrato de voo se o consumidor desistir de embarcar até 31 de dezembro, podendo optar por receber crédito sem penalidades a ser utilizado em 18 meses de seu recebimento.
A MP revoga dispositivo da lei que determinava o reembolso ao passageiro da taxa de embarque em até sete dias da solicitação.
Da Agência Câmara de Notícias