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Definidas as regras para leilões de energia existente

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta sexta-feira (11), no Diário Oficial da União (DOU), as diretrizes para leilões de energia existente – que são de custo mais baixo, pois vêm de usinas em operação que já tiveram seus investimentos amortizados. Dois certames estão marcados para 3 de dezembro, a cargo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O fornecimento contratado irá de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024.

O primeiro contrato será para fonte hidrelétrica, com os riscos de fornecimento por ocasião de baixo nível dos reservaórios assumidos pelos vendedores. O segundo leilão, a partir de fonte termelétrica a biomassa, carvão mineral nacional, gás de processo e a gás natural terão riscos integralmente assumidos pelos consumidores finais.

(Com Agência Brasil)

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