O jornal Folha de S.Paulo publicou nesta sexta-feira 13 um editorial que suscita um debate importante: quais são os limites da previsão preventiva? A Folha constrói sua lógica a partir da decisão do Supremo Tribunal Federal, que negou pedido de habeas corpus em favor do ex-ministro Antonio Palocci, condenado em primeira instância pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Palocci está preso em caráter preventivo desde setembro de 2016, “sem estabelecimento formal de sua culpa em segunda instância.” Por que, então, mantê-lo na cadeia? A resposta parece óbvia: no afã de encarcerar corruptos, atropela-se a legislação. Palocci tem extensa ficha corrida de agressões às leis e certamente merece ser preso. Antes, porém, a Justiça deve seguir as regras do jogo. Ignorá-las pode ser um caminho perigoso.
Uma resposta
Há receio de que o ex-ministro da Fazenda amplie o escopo de suas delações ao sistema financeiro. O MPF não aceitou os termos oferecidos por sua defesa. A PF pode ter encontrado uma via para fechar o acordo.
Salvo outro juizo, este foi o conflito de interesses subjacente.
Pallocci queria entregar apenas o esquema interno do PT. Isso é pouco, nas atuais circunstâncias.