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MP autoriza venda direta de etanol aos postos

O presidente Jair Bolsonaro assinou a medida provisória (MP) que autoriza a venda de etanol por produtores ou importadores diretamente aos postos de combustíveis. O ato dispensa a intermediação de empresas distribuidoras, que era obrigatória e passa a ser facultativa, incentivando novos arranjos de negócios. A assinatura aconteceu nesta quarta-feira (11). Para ser transformada em lei, a MP precisa ser analisada e votada pelo Congresso em até 120 dias.

A MP, que trata de aspectos regulatórios e tributários da comercialização de etanol, também flexibiliza a fidelidade à bandeira, permitindo aos postos que exibem determinada marca comercial revendam combustíveis de outros distribuidores. De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), o novo modelo de revenda é facultativo, e os contratos em vigor devem ser respeitados. O titular da pasta, Bento Albuquerque, disse que os consumidores devem ser devidamente informados sobre os diferentes produtos e serviços oferecidos.

O objetivo é propiciar mais eficiência logística ao setor. A medida está alinhada aos princípios da política energética nacional e promove a abertura do mercado e o aumento da concorrência, com potencial redução dos preços dos combustíveis, trazendo benefícios importantes para o consumidor final.

Albuquerque acrescentou que o Brasil conta com mais de 120 mil agentes, entre refinarias de petróleo, usinas de etanol, produtores de biocombustíveis, importadores, distribuidores e revendedores varejistas, atundo no mercado de combustíveis. Com a efetiva abertura do setor, o governo espera, a partir de 2022, até oito novos agentes no segmento de refino de petróleo, “competindo entre si, com a Petrobras e com importadores, fornecendo produtos para distribuidores e revendedores, impactando na dinâmica de todas as etapas da comercialização”, acrescentou o ministro.

O Brasil é o quarto maior mercado de combustíveis do mundo. Em 2020, foram comercializados no país 57 bilhões de litros de óleo diesel, 36 bilhões de litros de gasolina e 23 bilhões de litros de etanol hidratado.

Tributação

  • Para não haver renúncia de receitas, o texto da prevê que as alíquotas aplicáveis à venda direta de etanol serão aquelas decorrentes da soma das alíquotas atualmente previstas para o produtor ou importador com aquelas que seriam aplicáveis ao distribuidor, conforme a Lei 9.718/1998;
  • A MP retira a desoneração tributária na venda de álcool anidro importado adicionado à gasolina pelo distribuidor quando este for importador, hipótese em que não há tributação nessa adição pelas distribuidoras;
  • A MP entra em vigor no quarto mês após a publicação no Diário Oficial da União. O prazo visa propiciar aos estados tempo suficiente para adequação à mudança proposta para a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • O prazo atende ao princípio da anterioridade nonagesimal, que determina que o Fisco só pode exigir um tributo instituído ou aumentado após 90 dias da data em que foi publicada a lei que os instituiu ou aumentou.

(com Agência Brasil)

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