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O que muda com a MP que desburocratiza a vida das empresas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (26) a medida provisória (MP) 1.040, que facilita a abertura de empresas e busca melhorar o ambiente de negócios. O texto, editado pelo governo em março desse ano, teve sua tramitação concluída no Congresso Nacional no início deste mês e agora vale em caráter permanente. Era o último dia para a promulgação da MP, que caducaria.

O que mudou

  • Prevê a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades classificadas como de risco médio;
  • Na ausência de legislação estadual, distrital ou municipal específica, valerá a classificação federal disponível na plataforma da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim);
  • Unifica inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
  • Elimina análises prévias feitas apenas no Brasil dos endereços das empresas;
  • Automatiza a checagem de nome empresarial em segundos;
  • .Amplia as atribuições do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) para pedidos de autorização para nacionalização, articulação de órgãos e integração de procedimentos no registro de empresas;
  • O Drei poderá ainda propor programas de cooperação e planos de ação para mais desburocratização;
  • Autorização a criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), que facilitará a identificação de bens e devedores do governo federal para acelerar a recuperação de créditos;
  • Regulamenta as profissões de tradutor público e de intérprete comercial;
  • Proíbe o acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do conselho de administração;
  • Protege investidores minoritários para aumentar o poder de decisão dos acionistas.

Os vetos

  • Impedida a dispensa da emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente nas obras na qual o uso e energia elétrica é imprescindível, por comprometer a segurança de trabalhadores e consumidores;
  • Mantém a designação Agente Autônomo de Investimentos, a fim de não criar confusão com os documentos anteriores.

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