O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (26) a medida provisória (MP) 1.040, que facilita a abertura de empresas e busca melhorar o ambiente de negócios. O texto, editado pelo governo em março desse ano, teve sua tramitação concluída no Congresso Nacional no início deste mês e agora vale em caráter permanente. Era o último dia para a promulgação da MP, que caducaria.
O que mudou
- Prevê a emissão automática, sem avaliação humana, de licenças e alvarás de funcionamento para atividades classificadas como de risco médio;
- Na ausência de legislação estadual, distrital ou municipal específica, valerá a classificação federal disponível na plataforma da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim);
- Unifica inscrições fiscais federal, estadual e municipal no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Elimina análises prévias feitas apenas no Brasil dos endereços das empresas;
- Automatiza a checagem de nome empresarial em segundos;
- .Amplia as atribuições do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) para pedidos de autorização para nacionalização, articulação de órgãos e integração de procedimentos no registro de empresas;
- O Drei poderá ainda propor programas de cooperação e planos de ação para mais desburocratização;
- Autorização a criação do Sistema Integrado de Recuperação de Ativos (Sira), que facilitará a identificação de bens e devedores do governo federal para acelerar a recuperação de créditos;
- Regulamenta as profissões de tradutor público e de intérprete comercial;
- Proíbe o acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do conselho de administração;
- Protege investidores minoritários para aumentar o poder de decisão dos acionistas.
Os vetos
- Impedida a dispensa da emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente nas obras na qual o uso e energia elétrica é imprescindível, por comprometer a segurança de trabalhadores e consumidores;
- Mantém a designação Agente Autônomo de Investimentos, a fim de não criar confusão com os documentos anteriores.