O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (2) a alteração da Lei de Propriedade Industrial, que estabelece a quebra temporária de patentes de vacinas e insumos em períodos de emergência nacional ou internacional ou de reconhecimento de estado de calamidade pública na saúde. Cabe ressaltar que a nova lei não vale para a pandemia de covid-19, já que há oferta internacional de imunizantes. O projeto de lei foi aprovado pelo Congresso Nacional em 11 de agosto e aguardava a sanção presidencial. “No futuro, caso exista um desabastecimento do mercado local, há a previsão legal para a possibilidade de aplicação da medida, em um caso extremo”, destacou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota. O projeto é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e recebeu alguns vetos.
As novas regras
- O detentor da patente ou do pedido dela, caso ainda não obtida, receberá 1,5% do preço líquido de venda do produto derivado em royalties até que seu valor seja definido;
- Em caso de pedidos de patente, os valores somente serão devidos caso ela seja concedida;
- O pagamento corresponderá a todo o período da licença compulsória concedida a outros fabricantes não autorizados antes da quebra da patente;
- O licenciamento compulsório, termo técnico para a quebra de patente, será feito caso a caso, conforme a lei;
- A quebra só poderá ser determinada pelo poder público na hipótese excepcional de o titular da patente se recusar ou não conseguir atender à necessidade local.
O que foi derrubado
- A obrigatoriedade do proprietário da patente transferir tecnologia e e fornecer os insumos;