A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, vetou nesta segunda-feira (23) a visita de ao menos 23 pessoas ao ex-presidente Lula, que está preso desde o dia 7 de abril em Curitiba (PR). No despacho, Carolina diz que “não há justo motivo ou necessidade” para os encontros na penitenciária. Em entrevista a MONEY REPORT, Frederico Crissiúma de Figueiredo, advogado criminal e professor do Instituto de Direito Público de São Paulo (IDP/SP) corrobora a decisão da juíza de negar as visitas a Lula. Confira os principais trechos da entrevista.
O que diz a lei sobre visitas a presos?
De acordo com a Lei nº 7.210/ 1984, conhecida como lei de execução penal, as visitas a quem cumpre pena devem ser realizadas apenas por advogados e parentes de 1º e 2º grau (mãe, pai, filho, avô, cônjuge, por exemplo) do preso e em dias determinados.
Ao menos 23 pessoas estavam na lista de pedidos para visitar Lula. Entre elas, muitas não são parentes, como a ex-presidente Dilma Rousseff.
Visita de amigos é algo muito restritivo, não é aleatório e nem de número indeterminado. Pode-se cadastrar uma ou duas pessoas, um número muito pequeno. E desde que estejam cadastradas previamente no rol de visitantes e autorizadas pela Área de Segurança e Disciplina. Ou seja, não é qualquer um que pode ver o Lula.
Mesmo sendo ex-presidente da República?
Lula é um preso comum, e preso comum é um preso como todos os outros. Ou seja, tem os mesmos direitos e garantias dos outros – nem mais, nem menos. Se abrir exceção para Lula, outros presos também vão querer os benefícios.
Qual sua opinião sobre as decisões da juíza Carolina Lebbos, que proibiu as visitas?
A juíza tem razão quando indefere pedidos desse tipo. A doutora Carolina é rigorosa. Ela não tem como fugir do que diz a lei de execução penal. As regras são muito claras e devem ser aplicadas a todos.
Respostas de 2
A Lei de Execuções Penais é absolutamente clara. A Juíza não pode curvar-se aos correligionário de Lula, somente porque ele foi Presidente da República. Além do mais, se a Juíza concedesse esses benefícios absurdos ao preso, abriria precedentes para que outros presos também os reivindicassem e, ainda por cima, daria muito combustível aos senadores que disseram que “não precisavam de autorização, porque são senadores”. Como se fossem os verdadeiros “donos do País”.
Isto é bem verdade preso comum e ainda fica dando uma despesa sem necessidade se pode ir para um presídio COMUM ele foi alguma coisa hoje não é porcaria de nada apenas um ladrão, usurpador de vidas de muitos brasileiros que estão morrendo em muitas filas pelo Brasil afora.