O novo marco legal das ferrovias brasileiras foi aprovado no Senado com instrumentos de concessão ou autorização, além de exploração de ferrovias em regime privado, tanto em nível federal, quanto estadual e municipal. Na prática, são diretrizes para expansão do setor ferroviário que precisam ser aprovadas com ou sem modificações pela Câmara.
O projeto sofreu alterações pelo relator, Jean Paul Prates (PT-RN), gerando um substitutivo. O PL prevê que o transporte ferroviário em regime de direito público pode ser executado diretamente por União, estados e municípios; ou, indiretamente, por meio de concessão ou permissão. Mas a execução direta do transporte ferroviário pela União ocorrerá apenas quando for necessário garantir a segurança e a soberania nacionais ou em casos de relevante interesse coletivo.
O uso da modalidade da autorização para a construção de novas ferrovias é a principal novidade do projeto. Nesse modelo, o poder público permite que a iniciativa privada assuma o risco da operação ferroviária investindo em projetos de seu interesse. A proposta é diferente da concessão, na qual o investimento é bancado pelo Estado, buscando o atendimento dos seus interesses estratégicos.
“Nós estamos votando uma lei geral das ferrovias”, disse Prates. “Então, estamos regulando a inclusão das autorizações no mundo jurídico das ferrovias. E também a autorregulação. Ela não se sobreporá em momento algum à regulação setorial ferroviária. Ela se cinde aos aspectos técnicos e operacionais de um sistema ferroviário, nada mais. E ela, ainda assim, se sujeita à mediação final, caso haja conflitos, do órgão regulador. Mas é importante para dar agilidade a sistemas”, acrescentou ele durante a sessão.
O marco legal aprovado nesta terça-feira oferece a possibilidade de um operador ferroviário de passageiros contar com outros imóveis próximos à linha para ajudar na tarifa e diminuir a necessidade de subsídio estatal. Segundo Prates, trens de passageiros no mundo não se pagam apenas pela tarifa de uso dos passageiros. A ideia é que os serviços de transporte por trens dependam o mínimo possível de subsídio estatal.
(com agências Brasil e Senado)