O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (25) o BR do Mar, programa que pretende estimular a navegação costeira entre os portos brasileiros, a cabotagem, como forma de transportar bens e produtos em larga escala. O relatório, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), foi levado à apreciação após intensa negociação com os ministérios da Infraestrutura e da Economia. Agora o texto segue para a Câmara dos Deputados.
O objetivo, segundo o governo, é incentivar a concorrência, criar novas rotas e reduzir custos. Hoje o transporte aquaviário responde por apenas 11% das cargas movimentadas no Brasil, enquanto o rodoviário domina 65%. A expectativa é que a nova legislação promova um crescimento para até 30%, desafogando parte do tráfego de longa distância nas estradas. Segundo o Ministério da Infraestrutura, o projeto tem potencial para destravar investimentos no setor e reduzir a dependência do transporte via caminhões e estradas.
“O BR do Mar permitirá um maior equilíbrio da nossa matriz de transportes. O programa aumentará a oferta e incentivará a concorrência de embarcações afretadas, porque reduz custos e burocracia”, afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.
Os principais pontos do BR do Mar
- Fim da obrigação de embarcação própria para uma empresa brasileira operar na cabotagem;
- Facilita o afretamento de embarcações estrangeiras em contratos de longo e curto prazo;
- Reduz a alíquota do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) de 25% para 8% e amplia a destinação e utilização dos recursos;
- Prorroga o benefício da não incidência do AFRMM para cargas cuja origem ou destino sejam portos no Nordeste e Norte;
- Cria a Empresa Brasileira de Investimento na Navegação (EBIN), que poderá afretar embarcações para empresas brasileiras ou estrangeiras com operações marítimas de qualquer tipo no país;
- Autoriza as empresas brasileiras de navegação a contratarem cobertura de seguro e resseguro no mercado internacional;
- Autoriza que uma embarcação do exterior venha para operar no Brasil transportando mercadorias em sua primeira viagem de chegada;
- Dispensa a autorização para afretamentos por viagem e tempo na cabotagem em substituição à embarcação em construção no país.
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