O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (2) o Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/20), sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em julho do ano anterior. O marco prevê a universalização dos serviços de água e esgoto até 2033 e viabiliza a injeção de mais investimentos privados no setor. O julgamento foi iniciado na última semana e terminou nesta quinta-feira com placar de 7 votos a 3 a favor da constitucionalidade da lei.
A legalidade de alguns pontos do marco foi questionada pelo PDT, PCB e o PSOL. Entre as argumentações, os partidos sustentaram que as regras induzem empresas privadas de saneamento e fornecimento de água a participarem de licitações em locais onde as estatais que realizam os serviços não apresentam prejuízos, deixando as companhias deficitárias sob a responsabilidade de estados e municípios. Segundo as legendas, a medida pode penalizar a população pobre e criar um monopólio no setor, além de violar a autonomia dos estados.
No julgamento, prevaleceu o voto do relator e presidente do Supremo, Luiz Fux, proferido no dia 25 de novembro. O voto foi seguido pelos ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Segundo o magistrado, o Congresso optou pelo modelo facultativo de concessão e manteve a autonomia federativa.
Além disso, segundo Fux, o Marco Legal poderá reduzir os gastos públicos com o sistema de saúde, contribuir para revitalização de bacias hidrográficas, com a conservação do meio ambiente e a redução de perda de água, além de proporcionar mais qualidade de vida para a população.
Em 24 de novembro, primeiro dia do julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a constitucionalidade do marco. Segundo o órgão, a lei buscou reduzir a ineficiência do setor e possibilitou a estimativa de investimento de R$ 357 bilhões até 2033. De acordo com a AGU, 46,8% da população brasileira não têm acesso ao tratamento de esgoto e a perda de água na distribuição é de 38,5%.
(com Agência Brasil)