Foi derrubado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, nesta terça-feira (14), o habeas corpus (HC) preventivo que impedia a prisão dos quatro réus condenados pelas 242 mortes no julgamento pela responsabilidade na tragédia do incêndio da Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria (RS). O recurso havia sido concedido pelo Tribunal do Júri do Foro Central de Porto Alegre (RS). A decisão de Fux não os levará direto à prisão, mas retira o impeditivo legal que os impediria, caso a Justiça julgue necessário.
- Elissandro Spohr: sócio – 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual;
- Mauro Hoffmann: sócio – 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual;
- Marcelo de Jesus: vocalista da banda Gurizada Fandangueira – 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual;
- Luciano Bonilha: auxiliar da banda – 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual;
A Justiça
Fux atendeu a um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), que questionou decisão da Justiça gaúcha ao conceder o HC para impedir o início das sentenças. A decisão foi do desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal do TJ-RS. O desembargador interpretou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admite a medida nesta fase do processo e que o HC preservaria o princípio da presunção de inocência. Para Martinez Lucas, os réus também responderam ao processo em liberdade e sem intercorrências. Ao STF, o MP-RS afirmou que a decisão foi um generalismo não aplicável no caso e que a execução das condenações é necessária.