A decisão monocrática do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que derrubou um habeas corpus (HC) preventivo dos quatro condenados no julgamento do incêndio da boate Kiss, os levou à prisão nesta quarta-feira (15). Agora eles poderão cumprir suas penas de reclusão. Ainda cabem recursos e, eventualmente, eles poderão deixar o sistema prisional para aguardar decisões das instâncias superiores, como o Tribunal de Justiça do estado (TJ-RS) e Superior Tribunal de Justiça (STJ).
As penas e os presídios
- Elissandro Spohr: sócio – 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual. Foi para o Complexo Penitenciário de Canoas (RS);
- Mauro Hoffmann: sócio – 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual. Ficará na Unidade prisional de Tijucas (SC);
- Marcelo de Jesus: vocalista da banda Gurizada Fandangueira – 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual. Levado para o Presídio Estadual de São Vicente do Sul (RS);
- Luciano Bonilha: auxiliar da banda – 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual. Também para o Presídio Estadual de São Vicente do Sul (RS).