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Conheça as regras para entrada de viajantes no Brasil

O governo publicou uma portaria que define as regras para a entrada de viajantes no Brasil referente a pandemia de covid-19. O documento interministerial foi publicado pela Casa Civil e pelos ministérios da Saúde, Justiça e Segurança Pública, e da Infraestrutura nesta segunda-feira (20).

De acordo com o documento, o comprovante e vacinação será exigido dos imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado. A aplicação da última dose ou dose única deverá ter sido feito no mínimo, há 14 dias antes da data de ingresso no país.

Além do comprovante, será necessária a apresentação de teste de diagnóstico negativo, realizado em até 72 horas antes do embarque, e do comprovante, impresso ou em meio eletrônico, do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV).

Sem comprovação

  • De fora: os brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que saíram do país até 14 de dezembro de 2021, estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso;
  • Quarentena: os dispensados deverão realizar quarentena de 14 dias ao ingressarem no território brasileiro. A quarentena poderá ser feita no destino e no endereço registrado na Declaração de Saúde do Viajante;
  • Descontinuação: a quarentena prevista poderá ser descontinuada desde que seja apresentado resultado negativo de teste de diagnóstico molecular (RT-PCR) ou teste de antígeno realizado em amostra coletada a partir do quinto dia do início da quarentena, e desde que o viajante esteja assintomático.

Dispensados

  • Com condição de saúde que contraindique a vacinação, desde que atestada por laudo médico;
  • Não elegíveis para vacinação em função da idade, conforme critérios definidos pelo Ministério da Saúde;
  • Em virtude de questões humanitárias (descritas na portaria);
  • Provenientes de países com baixa cobertura vacinal divulgados pelo Ministério da Saúde e publicados no site do ministério;
  • Brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro, que não estejam completamente vacinados.

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