Foi vetado integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), o projeto que instituía o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) foi derrubado nesta sexta-feira (7). Em meio a um processo de retomada lento, alta do desemprego, inflação e incertezas da pandemia, a medida que buscaria aliviar as dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) e de pequenas empresas participantes do Simples Nacional (PME). permitia a renegociação de cerca de R$ 50 bilhões. A medida desagradou integrantes de sua base, que consideram o ato contrário aos interesses de quem trabalha e produz.
“As entidades que representam a categoria que mais gera emprego no País receberam com bastante incompreensão o veto e a chance perdida de oferecer uma oportunidade ao mais de 18 milhões de empreendedores de parcelarem as dívidas e, desta forma, continuarem gerando emprego e mantendo o negócio funcionando”, afirma nota conjunta da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), a Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp) e a Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
O texto pedindo o Refis das MEIs e do Simples Nacional teve autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), vice-líder de governo e abertamente bolsonarista. Em novembro de 2021, o parlamentar chegou a cobrar o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pela votação do projeto, que estava parado desde agosto. Nesta sexta, Jorginho disse à CNN que trabalhará pela derrubada do veto na volta do recesso, em fevereiro. “Vai ser derrubado por unanimidade”, reiterou o senador.
As entidades empresariais que defendem os pequenos e microempresários pretendem pressionar o Congresso Nacional pela derrubada do veto ao projeto. Também será solicitado oficialmente ao Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a prorrogação do prazo da adesão ao regime em 2022, que se encerra em 31 de janeiro. “Evitaria o fechamento de milhares de pequenas empresas que tinham a expectativa de utilizar o Refis e seguir funcionando”, declarou Alfredo Cotait Netro, presidente da CACB, da Facesp e da ACSP.
Para justificar o ato, Bolsonaro argumentou que a proposição legislativa “incorre em vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, uma vez que, ao instituir o benefício fiscal, implicaria em renúncia de receita à União”. O veto foi uma recomendação da equipe econômica e da Advocacia Geral da União (AGU).
O texto original
Ao contribuinte seria permitido descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019, período crítico da pandemia e de lockdowns estaduais (empresas inativas no período também poderiam participar). Depois dos descontos e do pagamento de uma entrada, o saldo restante poderia ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento seria em 60 meses.
(com Agência Brasil)