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Oferta secundária de ações da Eletrobras é regulada

Papéis em posse do BNDES e de suas subsidiárias também poderão ser vendidos

Um decreto publicado nesta sexta-feira (1º), em edição extra do Diário Oficial da União, regulamentou a venda de ações das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) que estão em posse do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de suas subsidiárias, em especial aquelas em posse da BNDES Participação – BNDESPAR.

A Eletrobras está em processo de desestatização por meio do aumento de seu capital social e, segundo a lei que autorizou esse processo, isso pode ser acompanhado da oferta secundária de ações de propriedade da União ou de empresa por ela controlada direta ou indiretamente.

A União detém diretamente 51,82% das ações ordinárias da Eletrobrás, de acordo com informações referentes com ao terceiro trimestre do ano passado. Com a desestatização, haverá aumento de capital social, com a oferta primária de ações, que consiste na venda de novas ações no mercado. A intenção é que o volume de ações adquiridos por entes privados seja suficiente para diluir a participação da União, de modo que esta não seja mais controladora da companhia.

Se a oferta inicial de ações não seja suficiente para alcançar essa finalidade, a lei permite que haja uma oferta secundária de ações que estão de posse da Administração Pública federal, para que a União perca a maioria do capital votante da Eletrobras. Esse é o objetivo deste decreto, que venderá cerca de 16,78% do total de ações ordinárias da Eletrobras que estavam em posse do BNDES e de suas subsidiárias.

(Agência Brasil)

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