Agora é obrigatório que médicos e profissionais de saúde informem todos os casos
A partir desta segunda-feira (16) a covid-19 integra a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, informou o Ministério da Saúde. A notificação é uma medida obrigatória para médicos e profissionais de saúde ou responsáveis por serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente.
A comunicação deve ser feita à autoridade de saúde competente por qualquer pessoa, em casos de suspeita ou confirmação de doença ou agravo (dano) em paciente. No caso de profissionais da saúde, ela é obrigatória. A mdida é importante, pois cria condiçõs de alerta sobre a doença em um momento m que a pandemia enfraquece. Assim, o monitoramento da doença fica facilitado.
“Esta portaria dispõe sobre a inclusão do Sars-CoV-2 no item da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) associada a coronavírus e, também, sobre a inclusão da covid-19, da Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P) associada à covid-19 e da Síndrome Inflamatória Multissistêmica em Adultos (SIM-A) associada à covid-19 na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional”, detalha a Portaria nº 1.102.
Para tanto, a portaria publicada atualiza o anexo com as 52 doenças ou agravos a serem notificados, bem como o prazo, que, dependendo, pode ser imediato (até 24 horas) ou semanal. Informa também a qual autoridade o caso deve ser informado – Ministério da Saúde ou secretarias estadual ou municipal de saúde.
(Agência Brasil)