Presidente deferiu ataques infundados e sem provas à confiabilidade do sistema eleitoral brasileiro
O ministro Mauro Campbell, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar para que as redes sociais Instagram e Facebook e também o Google retirem do ar vídeos do encontro do presidente Jair Bolsonaro (PL) com embaixadores, ocorrido no mês passado. Na ocasião, o atual mandatário deferiu ataques infundados e sem provas à confiabilidade do sistema eleitoral brasileiro, divulgando suas teorias aos representantes de dezenas de países. O encontro foi feito no Palácio da Alvorada, em Brasília.
O ato de Bolsonaro gerou diversas ações no TSE, entre as quais a ajuizada pelo PDT pedindo a declaração inexigibilidade do presidente e de seu vice nas eleições de outubro, general Braga Neto. Relator, o ministro Mauro Campbell analisou a liminar e concedeu a ordem.
Para isso, considerou existente a probabilidade do direito, uma vez que há norma expressa do TSE no sentido de vedar a divulgação ou o compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados sobre o processo eleitoral. “Isso porque grande parte das afirmativas do representado, em seu discurso, já foram veementemente refutadas por este tribunal. Nota-se que, longe de adotar uma posição colaborativa com o aperfeiçoamento do sistema eleitoral, o representado insiste em divulgar deliberadamente fatos inverídicos ao afirmar que há falhas no sistema de tomada e totalização de votos no Brasil”, disse o ministro.
O TSE aponta também o perigo do dano, já que o discurso de Bolsonaro, veiculado também no YouTube, poderia caracterizar, em tese, meio abusivo para obtenção de votos, com o aumento de sua popularidade potencializada pelo lugar de fala ocupado. “Ademais, há risco evidente de irreversibilidade do dano causado ao representante e à própria Justiça Eleitoral, no que tange à confiabilidade do processo eleitoral, em razão da disseminação de informações falsas, relativamente ao sistema de votação e totalização de votos, adotado há mais de vinte anos por este tribunal”, afirmou Campbell.
Leia a decisão do TSE na íntegra: