TRE-RJ afirma que a candidatura de bolsonarista é passível de uma “muito provável inelegibilidade” e, por isso, não deve receber recursos
A Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro suspendeu nesta quarta-feira (24) o repasse de recursos públicos para a campanha do deputado Daniel Silveira (PTB), candidato ao Senado. Na decisão, o desembargador Luiz Paulo da Silva Araujo Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), afirma que a candidatura de Silveira é passível de uma “muito provável inelegibilidade” e, por isso, não deve receber verbas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o Fundo Eleitoral.
A medida prevê a devolução de recursos públicos já aplicados na campanha de Silveira, sob multa de 10% sobre valores eventualmente repassados pelo PTB ao candidato após a decisão judicial. Ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 8 anos e 9 meses de prisão por ataques às instituições, mas recebeu indulto do presidente Jair Bolsonaro (PL).
O desembargador se ampara na decisão do ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral, que também impediu repasses para a candidatura de Roberto Jefferson (PTB) à presidência da República. No entendimento de Araujo Filho, os casos de Jefferson e Silveira são semelhantes pois os dois receberam indulto presidencial após condenação do Supremo que, segundo ele, não afastaria a inelegibilidade.