Não cabe recurso à decisão. PTB pode apresentar outro candidato a presidente em até 10 dias
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, derrubar o registro de candidatura de Roberto Jefferson (PTB) à Presidência da República. Não cabe recurso à decisão. O PTB pode apresentar outro candidato a presidente em até 10 dias. Além disso, a Corte deferiu o registro do vice, padre Kelmon Luís da Silva Souza, também petebista.
No registro de sua candidatura, Jefferson declarou um patrimônio de R$ 745.323,41. Condenado, em 2012, a sete anos de prisão no processo do Mensalão, o ex-deputado federal foi considerado apto, em 2016, pelo ministro Luís Roberto Barroso, a ser beneficiado com o indulto de Natal assinado pela então presidente Dilma Rousseff (PT).
O colegiado analisou uma ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, que entende que a candidatura é irregular porque o ex-parlamentar está inelegível. O relator, ministro Carlos Horbach, votou a favor da impugnação e indeferiu registro. Jefferson foi condenado pelo STF levando em consideração os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
A defesa de Jefferson afirmou que foi extinta a punibilidade do candidato. “Não merece prosperar o pedido para que o candidato não participe das eleições porque o decreto presidencial de indulto extinguiu as penas e o caso não pode ser revisto pelo Poder Judiciário”.