O deputado federal ainda pode recorrer da decisão no TSE
Por 6 votos a 1, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) decidiu nesta terça-feira (6) que o deputado federal Daniel Silveira (PTB) não poderá concorrer ao cargo de senador nas eleições de outubro desse ano. O candidato ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pedido de impugnação da candidatura de Silveira foi realizado pela federação Psol-Rede.
A votação que negou o registro de candidatura ao Senado do deputado federal Daniel Silveira teve início na última sexta-feira (2). Na ocasião, cinco desembargadores votaram pelo indeferimento. Contudo, a sessão foi interrompida depois que o desembargador Tiago Santos pediu vistas do processo, sendo retomada nesta terça-feira.
Em seu voto, a desembargadora Kátia Junqueira explicou que a decisão do TRE não era uma avaliação sobre a impunibilidade do candidato e sim sobre a extensão dos efeitos da condenação no STF. “O que se discute aqui não é diretamente a extensão da impunibilidade, mas a extensão de seus efeitos. Estamos falando aqui de dois poderes que conforme a constituição são independentes entre si. O judiciário que condenou e o executivo que o indutou (…) É importante lembrar que o indulto ou a graça não significam a absolvição”, comentou Junqueira.
Em março, o parlamentar foi condenado no STF a oito anos de prisão por ataques às instituições e por organizar atos antidemocráticos. Contudo, o presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu o perdão da pena a Daniel Silveira.
Em agosto, o tribunal já tinha determinado a suspensão de repasses de recursos do Fundo Eleitoral para a campanha de Silveira. A decisão atendeu a um pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).
O argumento, agora acatado pelo TRE, é que ele foi julgado e condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril deste ano e, por isso, é inelegível – independente do indulto recebido do presidente.
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