(Reescreve último parágrafo para esclarecer que conselheiro é do TCE do Mato Grosso)
BRASÍLIA (Reuters) – A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar o entendimento que restringiu o alcance do foro privilegiado para ministros de Estado e conselheiros de Tribunal de Contas do Estado (TCEs), ao analisar o questionamento sobre uma denúncia contra o ministro da Agricultura e senador licenciado, Blairo Maggi (PP-MT).
O colegiado foi na linha do entendimento adotado, no início do mês passado, pelo plenário do STF de que o alcance dessa prerrogativa para os parlamentares servia apenas para os crimes cometidos no exercício do cargo e que tinham relação direta com a função.
O novo entendimento da 1ª Turma ocorreu na análise de questionamento sobre se uma denúncia contra Maggi deveria ficar no Supremo ou ser remetida a instâncias judiciais inferiores.
Maggi foi acusado criminalmente de corrupção ativa sob a acusação de participar –quando era governador de Mato Grosso, em 2009– de um esquema de compra e venda de cadeiras no Tribunal de Contas do Estado.
A maioria da Turma decidiu remeter o caso de Blairo para a Justiça Federal de Mato Grosso. Um conselheiro do TCE do Mato Grosso, Sérgio Ricardo de Almeida, denunciado com Blairo, também responderá na primeira instância, com a adoção do mesmo entendimento.
(Por Ricardo Brito)