BRASÍLIA (Reuters) – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu proibir em todo o país, em julgamento concluído nesta quinta-feira pelo plenário da corte, o uso de conduções coercitivas de investigados para que possam ser interrogados, por entender que a medida, prevista no Código de Processo Penal, viola direitos e garantias individuais previstos na Constituição.
A prática, amplamente utilizada pelo juiz federal Sérgio Moro, que conduz a operação Lava Jato em Curitiba, consistia em levar um investigado ou réu para depor na polícia por ordem do juiz e depois liberá-lo, desde que com autorização da Justiça.
Dados da Justiça Federal do Paraná dão conta de que Moro, na Lava Jato, adotou o procedimento 225 vezes durante os 4 anos de operação.
Por 6 votos a 5, os ministros seguiram o voto do relator, Gilmar Mendes, segundo o qual a condução coercitiva — prevista no Código de Processo Penal de outubro de 1941 — representa restrição à liberdade de locomoção e viola a presunção de não culpabilidade.
Em dezembro do ano passado, Gilmar já havia concedido liminar para suspender a adoção da prática —que foi utilizada durante a operação Lava Jato, inclusive com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em março de 2016.
Votaram para proibir a prática, além do relator, os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
Outros 5 ministros manifestarem-se favoravelmente à manutenção das conduções coercitivas, mas com maior rigor em sua aplicação: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente do STF, Cármen Lúcia.
A Procuradoria-Geral da República tinha opinado a favor da prática, mas ressalvou que ela não pode ser usada para intimidar ou expor uma pessoa publicamente.
Por meio da assessoria de imprensa, Sérgio Moro disse que não vai comentar a decisão do Supremo de proibir o uso das conduções coercitivas.
(Reportagem de Ricardo Brito)