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CVM avança na regulação de criptoativo

Parecer da autarquia com orientações sobre investimentos em ativos digitais é uma abordagem inicial e pode ser complementado

Um parecer publicado nesta semana pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mostra uma série de orientações sobre investimentos em criptoativos. O trabalho esclarece os limites de atuação da autarquia e a forma como a CVM pode e deve exercer seus poderes para normatizar, fiscalizar e disciplinar a atuação dos integrantes do mercado de capitais. Além de dar transparência, o documento definiu que valores mobiliários tokenizados estão sob sua alçada de regulação e manteve o entendimento de que fundos de investimento podem aplicar em ativos digitais indiretamente por meio de veículos no exterior.

Segundo o presidente da autarquia, João Pedro Nascimento, o movimento é uma forma de ingressar nessa indústria de maneira organizada e oferecer mais proteção aos investidores. Além disso, advogados especializados consideraram a divulgação um passo importante para a regulação do setor. “O parecer foi correto ao apontar as características para se determinar se o criptoativo será ou não um valor mobiliário, bem como primou pela tecnicidade ao fazer uma abordagem das espécies de token em razão de suas características. O principal impacto no mercado foi o de que a CVM está acompanhando de perto as discussões sobre o tema e busca dar maior segurança jurídica e transparência aos investidores”, afirmou o sócio da área tributária do VBD Advogados, Leonardo Freitas de Moraes e Castro.

Para o professor do Insper e do Ibmec, Isac Costa, o parecer não é uma norma. Sendo assim, não há espaço para inovação, apesar de expectativas em sentido diverso da parte dos agentes de mercado. “Há mérito na estabilização da classificação funcional de tokens, com destaque para os tokens referenciados em ativos, categoria que engloba stablecoins, NFTs e outros ativos digitais emitidos como tokens de precatórios, fan tokens e afins. Assim, se um token não for valor mobiliário, não precisa ser classificado como utility, mas sim um token de ativo financeiro com finalidade de investimento, e não de consumo”, argumentou.

O documento emitido pela CVM mostra o aperfeiçoando da autarquia sobre as negociações com criptoativos. Segundo a criminalista Carolina Carvalho de Oliveira, sócia do escritório Campos & Antonioli Advogados Associados, será mantida a atenção para fiscalizar e disciplinar a atuação dos integrantes do mercado de capitais, de modo a dar segurança ao ambiente desta negociação. “O foco da área criminal continua sendo a proteção do investidor e da poupança popular; a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro, prevenção e combate à corrupção; controle à evasão fiscal; e prevenção e combate ao financiamento do terrorismo e/ou proliferação de armas de destruição em massa. E, qualquer atitude suspeita, haverá comunicação ao Ministério Público Federal ou Estadual e à Polícia Federal, acerca da existência de eventuais crimes de ação penal pública, nos termos da legislação aplicável”, pontuou.

Eduardo Bruzzi, sócio da área de Payments, Banking, Fintech & Crypto do BBL Advogados, explicou que o parecer tem somente caráter orientativo, de modo a não inibir por completo certas discussões no âmbito do Judiciário. “O novo Parecer da CVM tem como ponto positivo, em primeiro lugar, a demonstração de que a autarquia está mais receptiva às operações firmadas com criptoativos, inclusive reconhecendo a possibilidade de estes serem valores mobiliários, o que não havia ficado claro em manifestações anteriores da comissão. O documento acerta quando vai ao encontro de preocupações destacadas em fóruns nacionais e internacionais acerca da criptoeconomia, tais quais a proteção do investidor e da poupança popular; a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e à corrupção; controle à evasão fiscal; e a prevenção e combate ao financiamento do terrorismo e/ou proliferação de armas de destruição em massa”, destacou o advogado.

Confira na íntegra o parecer da Comissão de Valores Mobiliários:

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