Medida, provocada pela Rede Sustentabilidade, pode reduzir abstenções de voto e assegurar a presença do eleitorado petista nas urnas
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, autorizou prefeituras e empresas concessionárias do transporte a oferecerem transporte público gratuito no segundo turno das eleições, em 30 de outubro. A medida, que atende um pedido de esclarecimento da Rede Sustentabilidade, pode reduzir as abstenções de voto e assegurar a presença do eleitorado petista nas urnas.
Pesquisa Datafolha de 15 de outubro mostrou que o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ampliou de 17 para 22 pontos percentuais sua vantagem sobre o presidente Jair Bolsonaro (PL) entre os mais pobres, com renda familiar de até dois salários mínimos (R$ 2.424,00)
As administrações municipais e as companhias de trem, metrô e ônibus poderão, dessa maneira, garantir transporte de graça para que os eleitores possam votar, sem correr o risco de serem acusadas de crime eleitoral ou de improbidade.
De acordo com o ministro do STF, o voto é uma garantia constitucional e todos devem ter assegurado o transporte gratuito onde ele for adotado. “Fica reconhecido que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos”, argumentou Barroso.