Colegiado poderá ordenar a exclusão imediata de conteúdos que tenham sido replicados nas redes sociais
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), uma resolução que amplia os poderes da Corte para determinar a remoção de notícias que considerar falsas e acelera o prazo para que a ordem seja cumprida. O texto aprovado permite ao colegiado ordenar a exclusão de conteúdos já classificados pelos ministros como fake news que tenham sido replicados nas redes sociais.
A proposta de resolução foi apresentada pelo presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, ao plenário do tribunal. Os termos foram discutidos nesta quarta-feira (19), com as principais empresas de tecnologia com atuação no país. Na ocasião, Moraes havia reclamado do aumento da disseminação de informações falsas relacionadas à disputa presidencial e da demora na remoção de conteúdos falsos.
A Corte prevê também a redução do tempo de retirada dos conteúdos pela rede social no dia eleição. No próximo dia 30 de outubro, as plataformas terão uma hora para excluir conteúdos classificados como falsos pelos ministros do TSE. A multa para quem descumprir a decisão judicial será de R$ 100 mil por hora a partir da notificação do tribunal.
Outra decisão inédita é proibir o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet no prazo de dois dias antes da votação e um dia depois. Os partidos têm usado massivamente o uso de propaganda paga para ampliar o alcance de seus vídeos e mensagens, a maior parte deles com ataques ao adversário. A justificativa de Moraes é combater a proliferação de notícias fraudulentas e da agressividade desses discursos que têm se acentuado no segundo turno da disputa.