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TRF-4 aceita envio de ação de Lula sobre tríplex ao STJ, mas nega remessa ao STF

Por Ricardo Brito

BRASÍLIA (Reuters) – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) aceitou nesta sexta-feira a remessa do processo do tríplex do Guarujá (SP), o qual o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado e cumpre pena de prisão desde abril, para apreciação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas negou o envio do mesmo caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Na próxima terça-feira, o STF vai julgar um novo pedido de liberdade do ex-presidente. O petista –líder nas pesquisas de intenção de voto– quer deixar a prisão até o julgamento dos recursos que contestam o mérito da condenação pelos tribunais superiores.

A vice-presidente do TRF-4, desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, aceitou uma das contestações feitas pela defesa de Lula ao apresentar o chamado recurso especial –que visa analisar eventuais ofensas à legislação federal em uma decisão de segunda instância.

O questionamento refere-se à responsabilidade de reparação da totalidade dos valores indevidos que teriam sido dirigidos ao PT. Segundo os advogados de Lula, estaria sendo pedida uma indenização maior que os limites imputados ao ex-presidente.

“Conquanto a indicação precisa do valor da reparação demande incursão no contexto fático-probatório, o que se alega é a pertinência do valor exigido com a imputação atribuída ao recorrente, frente ao disposto no artigo 387, IV, do CPP, de modo que estão presentes os requisitos legais de admissibilidade recursal quanto ao ponto”, afirmou a desembargadora.

A vice-presidente do TRF-4, contudo, decidiu não admitir o recurso extraordinário, para a análise do caso ao STF. Ela entendeu que todas as alegações da defesa não afrontavam pontos da Constituição, justificativa para a aceitação desse tipo de recurso.

Apesar da decisão da desembargadora, a defesa do petista e de demais condenados no processo podem apresentar um agravo contra cada um dos recursos negados.

Esse tipo de recursos excepcionais –extraordinário e especial– são submetidos a um duplo juízo de admissibilidade. O tribunal de origem faz uma espécie de filtro, analisando o preenchimento dos requisitos de admissibilidade. Nas cortes superiores é realizado novo exame de admissibilidade.

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