Ex-governador do Rio ficará em domiciliar após cumprir 6 anos, mas poderá voltar à prisão. Sua pena soma mais de 390 anos
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (16) maioria de 3 votos a 2 a favor da libertação do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. O político está preso desde 2016. Ao todo, ele cumpriu 2.219 dias de prisão, o equivalente a seis anos e 22 dias de uma reclusão que pode chegar no máximo a 30 anos. Sua condenação foi de 390 anos pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção em obras públicas no âmbito da operação Lava-Jato. Ele deve sair da penitenciária na segunda-feira (19).
O julgamento foi realizado no plenário virtual do colegiado, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico, sem deliberação presencial. Dessa forma, ainda não há informações sobre quando o mandado de soltura será expedido.
A soltura foi motivada pelo julgamento do habeas corpus no qual a defesa do ex-governador alegou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, então chefiada pelo ex-juiz Sérgio Moro, para determinar a prisão e julgar o processo da Operação Lava-Jato sobre o suposto pagamento de propina em obras da Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).
A votação virtual foi iniciada em 9 de dezembro. Os votos pela soltura foram proferidos pelos ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Gilmar Mendes. Edson Fachin, relator do caso, e Nunes Marques votaram por manter a prisão.
Com a decisão, o ex-governador poderá passar o Natal e provavelmente o Ano Novo em casa, em Copacabana. Outros recursos serão julgados e ele poderá voltar à penitenciária.
A defesa de Sérgio Cabral divulgou um nota informando que “Supremo Tribunal Federal reconheceu a ilegalidade de se manter preso o ex-governador Sérgio Cabral e determinou que ele aguarde em liberdade o desfecho do processo”. A defesa esclarece que ele permanecerá em prisão domiciliar aguardando a conclusão das demais ações penais e “confia em uma solução justa, voltada ao reconhecimento de sua inocência e de uma série de nulidades existentes nos demais processos a que responde.”
(Agência Brasil)
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