Por Ricardo Brito
BRASÍLIA (Reuters) – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para libertar o petista, que está detido desde abril cumprindo pena após condenação no processo do tríplex do Guarujá (SP).
Em decisão tomada nesta sexta-feira, Moraes também considerou que tem amparo legal a decisão do ministro Edson Fachin, que enviou outro recurso dos advogados do ex-presidente ao plenário do Supremo.
A defesa do petista entrou com uma ação –chamada de reclamação– para tentar impedir a execução provisória da pena do petista e ainda contestar a decisão de Fachin que remeteu um recurso da defesa ao plenário em vez de ir para a 2ª Turma do STF.
Os advogados do ex-presidente queriam também que a reclamação fosse redistribuída entre um dos ministros da 2ª Turma, exceto Fachin –que tinha rejeitado por duas vezes esse pedido da defesa. Moraes é integrante da 1ª Turma.
Em sua decisão, Moraes disse que “não assiste razão a nenhuma das pretensões da defesa”.
O ministro disse que a decisão de Fachin de ter determinado a remessa do processo ao plenário não feriu o devido processo legal ou o princípio do juiz natural.
“Nessas hipóteses regimentais, o Plenário do Supremo Tribunal Federal torna-se o juízo natural para a realização do devido processo legal das questões afetadas, seja pelo próprio ministro relator, seja por uma das turmas; com, obviamente, toda independência e imparcialidade necessárias para a decisão”, disse.
“Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, indefiro o pedido de nova distribuição somente entre os ministros da 2ª Turma, excluída a autoridade reclamada, pois a distribuição foi regularmente realizada, nos termos do art. 67, § 8º, do RISTF, e julgo improcedente a reclamação”, completou.
(Reportagem de Ricardo Brito)