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ANP vê como possível leilão de excedente da cessão onerosa em 29 de novembro

Por Marta Nogueira

RIO DE JANEIRO (Reuters) – A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) avalia ser possível realizar os trâmites necessários para o mega leilão de volumes excedentes da chamada cessão onerosa, no pré-sal da Bacia de Santos, em 29 de novembro, disse o diretor-geral da reguladora, Décio Oddone, em linha com o que vem sendo sinalizado pelo governo.

O contrato da cessão onerosa foi assinado entre governo e Petrobras em 2010, permitindo que a estatal produzisse até 5 bilhões de barris de óleo equivalente em uma determinada região do pré-sal. Mas as reservas encontradas são muito maiores, e o governo quer licitá-las.

O leilão depende, no entanto, de aprovação no Senado e sanção presidencial de um projeto de lei, além de uma revisão do contrato da cessão onerosa entre Petrobras e União, antes que o governo possa aprovar a realização do certame.

“Se o governo decidir, esse prazo de 29 de novembro, que o (secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia) Márcio Félix está sinalizando, é possível sim, para nós é possível”, disse Oddone, ao chegar a evento no Rio de Janeiro para lançamento do Anuário da Indústria de Petróleo.

“A ANP tem o modelo dela pronto. Não vou dizer para vocês que a ANP não está pronta para fazer leilão. Claro que está pronta.”

Normalmente, a autarquia precisa de alguns meses para concluir trâmites para a realização de um leilão de áreas exploratórias de petróleo, a partir da aprovação do governo federal. Dentre eles, a ANP realiza consulta e audiência públicas das minutas dos contratos e editais das licitações.

Oddone também voltou a defender o processo de venda de controle da Petrobras de algumas de suas refinarias, como forma de reduzir o monopólio da empresa na produção de combustíveis no país. A empresa hoje é dona de quase 100 por cento da capacidade do Brasil de refino de petróleo.

Na terça-feira, a Petrobras anunciou a suspensão de venda de 60 por cento de sua participação em instalações de refino e logística no Nordeste e Sul do país, além de outros ativos, após decisão cautelar do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), pela qual a venda de ações de empresas públicas depende de autorização legislativa.

“Acho que o processo de desinvestimento da Petrobras, como proposto pela Petrobras, deve continuar”, pontuou Oddone.

(Por Marta Nogueira)

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