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STF derruba prisão especial a quem tem diploma superior

Seis ministros da Suprema Corte entenderam que a condição viola princípio da isonomia

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que deve ser derrubado o direito de prisão especial para pessoas com diploma de ensino superior. Para o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, esse direito é inconstitucional por ir contra o princípio da isonomia.

Acompanharam o voto do relator os ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber, Dias Toffoli, Edson Fachin e Roberto Barroso.

Para Moraes, a prisão especial funciona como uma “medida estatal discriminatória” que reforça desigualdades. Ele considera que existe um “tratamento inequivocadamente diferenciado” na modalidade e que a concessão do direito a portadores de diplomas é uma “verdadeira ‘jabuticaba’ brasileira“. 

“Apenas o fato de a cela em separado não estar superlotada já é circunstância que, por si só, acarreta melhores condições de recolhimento aos beneficiários desse direito, quando comparadas aos espaços atribuídos à população carcerária no geral — que, como se sabe, consiste em um problema gravíssimo em nosso país, podendo extrapolar em até 4 vezes o número de vagas disponíveis“, afirma Moraes.

Segundo Moraes, “ao permitir-se um tratamento especial por parte do Estado dispensado aos bacharéis presos cautelarmente, a legislação beneficia justamente aqueles que já são mais favorecidos socialmente, os quais já obtiveram um privilégio inequívoco de acesso a uma universidade”.

“Esse benefício apenas transpõe para o sistema carcerário a mesma e intolerável divisão social desigual, injusta, discriminatória e aristocrata ainda hoje existente no seio da sociedade brasileira“, completou. A medida é concedida apenas em casos de prisão provisória e preventiva.

A ação, apresentada em 2015 pela PGR (Procuradoria Geral da República) ao STF, já havia sido levada a julgamento virtual em novembro de 2022. As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e o ministro Edson Fachin haviam acompanhado o posicionamento de Moraes quando Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para análise).

No julgamento atual, Toffoli seguiu o posicionamento de Moraes, aderindo a uma ressalva apresentada por Fachin –“de que quaisquer presos – aí incluídos também os detentores de diploma de curso superior – podem ser segregados dos demais para a proteção de sua integridade física, moral ou psicológica”, de acordo com a lei de Execução Penal.

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