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Comissão do Senado rejeita proposta sobre distrato imobiliário

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado rejeitou nesta terça-feira (10) o projeto que define regras para a desistência da compra de imóvel na planta, o chamado distrato. Foram 14 votos contrários e seis favoráveis. A proposta, com parecer contrário, segue para o Plenário, que poderá aprová-la ou rejeitá-la definitivamente. Conforme o projeto rejeitado, as incorporadoras ou construtoras terão direito a reter parte do valor pago pelo comprador que desistir do negócio. O percentual dependerá do tipo de contrato. Quando o contrato estiver sob o chamado “regime de afetação” — quando o empreendimento tem seu patrimônio separado do da construtora — a taxa de retenção pelas empresas poderá chegar a 50% do valor pago pelo adquirente. Nos outros casos, as empresas poderão ficar com até 25%. Também não será devolvido ao comprador o valor pago pela corretagem e a devolução da quantia restante terá de ser realizada em até 180 dias após o fim do contrato, sem sofrer qualquer tipo de ônus. Caso o atraso seja superior a seis meses e o comprador desistir do negócio nesse período, a incorporadora terá de devolver todo o valor já pago pelo comprador, além da multa prevista em contrato em até 12 parcelas.

Por que é importante

No Brasil não há uma lei que regulamente os distratos e, muitas vezes, os casos de desistência vão parar na Justiça

Quem ganha

A burocracia. Muitos casos demoram anos à espera de uma solução

Quem perde

O setor imobiliário. A falta de um marco regulatório atrasa a retomada dos negócios

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