A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado rejeitou nesta terça-feira (10) o projeto que define regras para a desistência da compra de imóvel na planta, o chamado distrato. Foram 14 votos contrários e seis favoráveis. A proposta, com parecer contrário, segue para o Plenário, que poderá aprová-la ou rejeitá-la definitivamente. Conforme o projeto rejeitado, as incorporadoras ou construtoras terão direito a reter parte do valor pago pelo comprador que desistir do negócio. O percentual dependerá do tipo de contrato. Quando o contrato estiver sob o chamado “regime de afetação” — quando o empreendimento tem seu patrimônio separado do da construtora — a taxa de retenção pelas empresas poderá chegar a 50% do valor pago pelo adquirente. Nos outros casos, as empresas poderão ficar com até 25%. Também não será devolvido ao comprador o valor pago pela corretagem e a devolução da quantia restante terá de ser realizada em até 180 dias após o fim do contrato, sem sofrer qualquer tipo de ônus. Caso o atraso seja superior a seis meses e o comprador desistir do negócio nesse período, a incorporadora terá de devolver todo o valor já pago pelo comprador, além da multa prevista em contrato em até 12 parcelas.