Acusados poderão responder por crime de perseguição. Promotoria também pediu indenização por danos material e moral
A Promotoria de Justiça de Cafelândia (SP) denunciou dois homens que criaram e divulgaram uma lista de boicote contra donos de estabelecimentos comerciais da cidade após o segundo turno das eleições presidenciais do ano passado. Eles poderão responder pelo crime de perseguição.
De acordo com o promotor de Justiça Thiago Rodrigues Cardin, os acusados faziam parte de um grupo no WhatsApp usado para atacar indivíduos apontados como “esquerdopatas” e “traidores”, provocando riscos à integridade física e psicológica, além de causarem prejuízos financeiro e constrangimentos a sete vítimas.
Na denúncia, o promotor argumenta que os efeitos do delito continuam afetando essas pessoas por elas terem supostamente votado em determinado candidato (no caso, Lula). Além da condenação dos envolvidos, Cardin requereu a fixação de indenização por danos material e moral.
O que MONEY REPORT publicou