Há a possibilidade de prática de falsidade ideológica e uso de documento falso
Se confirmada, a suspeita de adulteração do cartão de vacinação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de sua filha mais nova, Laura, de 12 anos, pode resultar em seis acusações criminais previstas no Código Penal. A operação realizada pela Polícia Federal nesta quarta-feira (3), na qual Bolsonaro foi um dos alvos, investiga a prática de infração de medida sanitária preventiva, associação criminosa, inserção de dados falsos em sistemas federal de informação e corrupção de menores.
No entanto, especialistas em direito penal apontam que a tipificação de alguns desses delitos pode ser difícil. Além disso, há a possibilidade de prática de falsidade ideológica e uso de documento falso. Se for comprovado o uso do certificado fraudado durante a viagem aos EUA, o ex-presidente também poderá ser processado pelas autoridades norte-americanas.
Possíveis delitos do ex-presidente previstos no Código Penal
- Infração de medida sanitária preventiva
Art. 268. Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena: detenção de um mês a um ano e multa.
- Associação criminosa
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena: reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos.
- Falsidade ideológica
Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena: reclusão de um a cinco anos e multa, se o documento for público, e reclusão de um a três anos e multa.
- Uso de documento falso
Art. 304. Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:
Pena: a cominada à falsificação ou à alteração.
- Inserção de dados falsos em sistema de informações
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano:
Pena: reclusão de 2 (dois) a 12 (doze) anos e multa. A pena prevista para falsificação de documento particular é de reclusão de um a cinco anos e multa.
- Delito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (lei 8.069/1990)
Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la:
Pena: reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
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