Seis ministros votaram contra o ex-presidente, denunciado pela PGR por receber R$ 30 milhões em propinas em caso de subsidiária da Petrobras
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (18) pela condenação do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A Corte julga uma ação penal em que o ex-senador e outros dois réus, Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, são investigados por denúncias no âmbito da Operação Lava-Jato. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014, quando R$ 30 milhões da BR Distribuidora, empresa da Petrobras, foram desviados como propina paga por empresas privadas ao ex-presidente em troca de contratos com a distribuidora
A maioria formada acompanhou Fachin sobre as condenações, sem análise de penas. O grupo é composto pelos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
Mendonça divergiu parcialmente de Fachin, ao entender que não houve crime de integração de organização criminosa, mas de associação criminosa, cuja pena é menor. Ele concordou quanto à condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Nunes Marques votou pela absolvição para todos os crimes.
Até o momento, o placar encontra-se em 6 a 1 pela condenação de Collor, outros três ministros devem votar na próxima quarta-feira (24). Faltam os votos de Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Rosa Weber.
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O julgamento do caso foi retomado com o voto do ministro André Mendonça, que seguiu o relator, ministro Edson Fachin, pela condenação do político. “Entendo que Fernando Collor de Melo, de modo livre e consciente, por próprios desígnios, solicitou e recebeu vantagem peculiar indevida em razão da sua função”, iniciou Mendonça, que divergiu, no entanto, da condenação por organização criminosa, defendendo classificação de associação criminosa.