Corte Especial Administrativa decidiu tirar Eduardo Appio da condução das ações da 13ª Vara de Curitiba
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou nesta segunda-feira (22) pelo afastamento provisório do juiz Eduardo Appio, responsável pelos processos remanescentes da Operação Lava-Jato. A decisão partiu da Corte Especial Administrativa do tribunal. O grupo fixou o prazo de 15 dias para que o juiz apresente sua defesa prévia no caso.
A corte apura se Appio ligou para o filho do ex-relator da Lava-Jato no TRF-4 fingindo ser um funcionário da Justiça Federal. O ex-relator Marcelo Malucelli deixou os casos da operação em abril após ser criticado por vínculo do filho dele com o hoje senador Sergio Moro (União Brasil-PR). O advogado João Eduardo Barreto Malucelli é sócio do senador e da deputada federal Rosangela Moro (União Brasil-SP) no escritório Wolff Moro Advocacia.
Além disso, João Eduardo seria namorado da filha do casal de parlamentares. No telefonema gravado, ocorrido em abril, o interlocutor tenta confirmar o vínculo de João Eduardo com Marcelo, seu pai. Também questiona: “O senhor tem certeza que não tem aprontado nada?”, no que foi interpretado como possível ameaça.
O teor dos votos e a fundamentação do afastamento ainda não foram divulgadas pelo tribunal. O relator do caso é o corregedor regional Cândido Alfredo Silva Leal Júnior. A decisão ocorreu por maioria, com divergência de quatro dos magistrados. O tribunal regional funciona como a segunda instância da Justiça Federal no Paraná e também determinou a devolução dos computadores e celular utilizados pelo juiz. O caso também será comunicado à Corregedoria Nacional de Justiça, ligada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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