A punição deverá ser cumprida em regime fechado, mas o início está indefinido
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quarta-feira (31) o ex-presidente e ex-senador Fernando Collor de Mello a oito anos e dez meses de reclusão pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de 90 dias-multa (de cinco salários mínimos cada). A punição deverá ser cumprida em regime fechado em sua fase inicial.
Em condenações superiores a oito anos de prisão, o regime prisional é fechado, mas a definição da pena não significa que Collor será preso imediatamente, pois ainda cabem recursos.
Isso porque, no Supremo, os ministros costumam determinar o início do cumprimento da pena após os chamados segundos embargos, que pedem esclarecimentos sobre o julgamento.
A corte também condenou Collor por associação criminosa, mas reconheceu a extinção da punibilidade por prescrição. Além disso, o ex-presidente fica impossibilitado de exercer funções públicas. Ou seja, está inelegível desde 24 de maio.
Votos
O relator do caso, ministro Edson Fachin propôs 33 anos de prisão. Mas os demais, votaram por penas menores. Por isso, a Corte define uma pena média baseada nos votos.
Os ministros votaram da seguinte forma:
- Edson Fachin (relator): 33 anos de prisão;
- André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes: 8 anos e 6 meses;
- Alexandre de Moraes e Luiz Fux: 8 anos e 10 meses;
- Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Rosa Weber: 15 anos e 4 meses.
Penas finais
Fernando Collor de Mello
- Corrupção passiva – quatro anos e quatro meses e 45 dias-multa
- Lavagem de dinheiro – quatro anos e seis meses e 45 dias-multa
- Associação criminosa – dois anos – pena extinta em razão da prescrição
TOTAL: oito anos e dez meses de reclusão e 90 dias-multa (cinco salários-mínimos cada) em regime inicial fechado
Ação penal
O caso – que é um desdobramento da Lava-Jato – envolve Collor e outros dois réus, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Amorim é apontado na denúncia como administrador de empresas do ex-senador. Ramos segundo seria o operador particular do ex-parlamentar.
Inicialmente, na denúncia do Ministério Público, Collor foi acusado de receber R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. No entanto, para os ministros, a propina seria de R$ 20 milhões.
O que MONEY REPORT publicou