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Alíquota do IVA pode ficar até 9% mais baixa

Técnicos da Fazenda afirmam que valor atual que chega a 34,4% deve ser reduzido entre 25,45% e 27% com a CBS e IBS

Cálculos elaborados pelo Ministério da Fazenda indicam que a alíquota-padrão da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, o IVA brasileiro) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ficarão entre 25,45% e 27%. Esse é o intervalo necessário para que a arrecadação, após a aprovação da reforma tributária, mantenha os níveis atuais de 12,45% do Produto Interno Bruto (PIB). A pesquisa foi encomendada pelo Valor PRO, serviço digital do Valor Econômico.

O estudo admite que uma alíquota nessa faixa é elevada para os padrões internacionais. Trata-se de um resultado esperado, dado que a tributação sobre o consumo de bens e serviços no Brasil é das mais elevadas do mundo, argumentaram técnicos da Fazenda consultados. A reforma propõe criar a CBS, de competência federal, e o IBS, dos estados e municípios. Vai também criar um Imposto Seletivo, a ser recolhido sobre produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O CBS, o IBS e o Seletivo vão substituir cinco tributos atuais: as contribuições PIS e Cofins, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre a Circulação de Bens e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS).

As perspectivas dos técnicos do Ministério da Fazenda apontam que, nessas condições, a tributação sobre o consumo poderá ficar menor do que a cobrada atualmente. Hoje, a alíquota-padrão é de 34,4%. As modificações propostas pela reforma incrementam de 4,72 a 4,98 pontos percentuais.

As alíquotas da CBS e do IBS, que no estudo variam de 8,53% a 9,05% e de 16,92% a 17,95%, respectivamente, não estão fixadas. O estudo aponta quatro fatores que podem interferir nesse cálculo:

  • Hiato de conformidade seria um problema que diminuiria em função da simplificação do sistema e da redução de regimes especiais. É esperada também a redução de litígios. Hoje, há um estoque de R$ 1,5 trilhão em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf);
  • Há incertezas sobre o tamanho da arrecadação do Imposto Seletivo. Não está definido quais produtos e serviços pagarão esse novo tributo. O padrão internacional é cobrá-lo sobre o fumo e as bebidas alcoólicas, mas no caso do Brasil isso só será definido numa lei a ser discutida após a aprovação da PEC 45;
  • Regimes específicos de tributação aplicados a combustíveis, bancos, imóveis e similares. As simulações supõem que será mantida a arrecadação do modelo atual, mas o desempenho pode ser diferente;
  • A alíquota do IVA mudará conforme as exceções que serão criadas à regra geral. Quanto mais produtos e serviços tiverem tratamento tributário favorecido com taxação menor, maior será a alíquota-padrão a ser aplicada de forma geral.

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