O juiz titular da 10ª Vara Cível de Brasília negou o pedido de indenização do presidente Michel Temer contra o empresário Joesley Batista, delator na Operação Lava Jato, e, ainda, condenou Temer ao pagamento de R$ 60 mil, referente às custas processuais e aos honorários advocatícios, valor equivalente a 10% da ação, que cobrava indenização de R$ 600 mil por danos morais. Para o magistrado, “ausentes o ato ilícito e o dano moral, o pedido deduzido pelo autor não merece ser acolhido”.