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STF libera para julgamento primeiras ações do 8 de janeiro

Penas podem chegar a 30 anos de prisão. Ao todo, 1.395 pessoas se tornaram rés por envolvimento com os atos golpistas

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta segunda-feira (28) para julgamento as primeiras seis ações penais relacionais aos ataques de 8 de janeiro, quando as sedes do Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e vandalizadas.

Marques é revisor das ações penais relacionadas ao episódio. Nessa condição, ele analisa se todos os procedimentos legais foram conduzidos adequadamente. O relator das ações é o ministro Alexandre de Moraes, a quem cabe conduzir o andamento. Após a liberação por relator e revisor, cabe à presidente do Supremo, ministra Rosa Weber, marcar a data de julgamento pelo plenário. Ao todo, 1395 pessoas se tornaram rés por envolvimento com os atos golpistas.

Entre as primeiras ações penais a serem julgadas, estão as de indivíduos que participaram diretamente dos ataques e que são acusados de crimes mais graves: tentativa de golpe de Estado; associação criminosa armada; dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração do patrimônio tombado. Nesses casos, as penas podem chegar a 30 anos de prisão. Ao todo, 250 pessoas foram denunciadas por esses crimes.

Acordos

No caso dos demais acusados por crimes menos graves – como incitação à animosidade das Forças Armadas e associação criminosa -, Moraes autorizou, na semana passada, a Procuradoria-Geral da República (PGR) a celebrar acordos de não persecução penal.

A medida havia sido solicitada pela procuradoria ao Supremo e conta com apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Com a medida, a PGR vai avaliar os casos em que o acordo pode ser concedido. Em seguida, o documento deverá ser homologado pelo ministro para ter validade.

Em função da possibilidade de pacto, Moraes determinou a suspensão, pelo prazo de 120 dias, das ações penais abertas contra os eventuais beneficiados. As defesas dos réus também poderão procurar a PGR para formalizar a tentativa o acordo.

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