Pesquisar
PATROCINADORES
PATROCINADORES

Senado aprova criação de debêntures para infraestrutura

Texto passou por modificações em relação à versão aprovada pela Câmara e será submetido a nova apreciação na casa iniciadora

O plenário do Senado Federal aprovou o projeto de lei que cria as debêntures de infraestrutura (PL 2.646/2020), emitidas por concessionárias de serviços público e que contarão com incentivo fiscal como forma de estimular a captação de recursos privados para o setor.

O texto passou por modificações em relação à versão aprovada pela Câmara e será submetido a nova apreciação na casa iniciadora, que terá a palavra final sobre a redação, antes de seguir para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas, negociáveis no mercado e que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas. O comprador é remunerado com juros e correção monetária até o pagamento integral do título.

Entre as alterações, foi aprovada uma nova emenda ao texto, que pede a prorrogação do prazo para que o benefício tributário que é concedido não fique restrito a cinco anos. “O projeto amplia a aplicação desse instrumento e permite, por exemplo, o lançamento dos chamados “títulos espelho” no exterior, expandindo seu uso, permitindo o aumento exponencial desses recursos. Agora, iremos acompanhar o andamento do projeto de volta à Câmara, para que tenha celeridade em sua aprovação”, comemorou o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).

O novo instrumento difere mas não elimina as chamadas debêntures incentivadas, que concedem benefícios aos adquirentes dos papéis. No caso das debêntures de infraestrutura, o incentivo recai ao emissor, que terá redução da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), depois de computadas as despesas financeiras, de 30% dos juros pagos aos detentores dos títulos.

O projeto estabelece que as debêntures devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030. A emissão dos títulos deve seguir regras incluídas nas leis sobre fundos de investimento no setor. As debêntures de infraestrutura poderão ser emitidas inclusive por sociedades controladoras diretas ou indiretas das empresas concessionárias.

O detalhamento das áreas onde os recursos poderão ser aplicados será definido em regulamento, que também pode estipular outros critérios para incentivar iniciativas que gerem benefícios ambientais ou sociais relevantes.

No retorno da matéria à Câmara, os parlamentares também terão que analisar a retirada do aumento da alíquota do Imposto de Renda (IR) incidente sobre rendimentos das debêntures incentivadas auferidos por instituições financeiras (originariamente escalonado de 15% para 20% e 25%) e a manutenção das regras atuais para aplicação mínima de recursos em projetos de investimento nas áreas de infraestrutura, pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Ao manter a alíquota atual das debêntures incentivadas, os senadores alegaram que a própria Receita Federal concluiu pela nulidade fiscal do projeto de lei ‒ o que tornaria desnecessário a fonte de compensação indicada na versão votada pelos deputados e, ainda, poderia prejudicar a expansão do mercado de debêntures incentivadas.

Compartilhe

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pesquisar

©2017-2020 Money Report. Todos os direitos reservados. Money Report preza a qualidade da informação e atesta a apuração de todo o conteúdo produzido por sua equipe.