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CCJ do Senado aprova limitar decisões monocráticas do STF 

Proposta que vai ao Plenário engloba pedidos de vista, declarações de inconstitucionalidade do Congresso e liminares

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4), em apenas 40 segundos, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para limitar as decisões monocráticas e os pedidos de vistas de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A PEC foi aprovada por unanimidade na CCJ sem pedidos para avaliação do texto. Agora a medida será analisada pelo Plenário.  

A PEC 8/2021 proíbe decisões monocráticas que suspendam a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral, ou que suspendam atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara. A medida também proíbe decisões monocráticas com poder de suspender a tramitação de propostas legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer poder.  

Além disso, restringe os pedidos de vista para serem de caráter coletivo e “limitados a seis meses e, em caso de excepcional renovação, a três meses, sob pena de inclusão automática do processo em pauta, com preferência sobre os demais”.  

As decisões monocráticas são aquelas tomadas por apenas um magistrado. Pela sua natureza, trata-se de uma decisão provisória, uma vez que precisa ser confirmada pelo conjunto dos ministros da Corte. Já o pedido de vista ocorre quando um ministro pede para analisar algum tema em julgamento, suspendendo a análise do processo.  

Segundo o texto aprovado, caso o STF esteja em recesso, será permitida decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o Supremo terá até 30 dias para julgar o tema após a retomada dos trabalhos.

Sobre decisões cautelares para controle abstrato de constitucionalidade – que são decisões tomadas por precaução para evitar efeitos de atos que possam ser considerados inconstitucionais, a proposta estabelece prazo máximo de 6 meses para julgamento da ação. Depois desse prazo, a ação terá prioridade na pauta do Supremo. 

Caso a PEC já estivesse em vigor, a decisão do ministro do STF Luís Roberto Barroso de suspender os efeitos do piso nacional da enfermagem não teria efeitos imediatos. Também não seria possível para o ministro Alexandre de Moraes suspender sozinho a nomeação de Alexandre Ramagem para o comando da Polícia Federal (PF) , em 2020. 

Argumentos  

No documento apresentado, o relator da matéria senador Espiridião Amim (PP-SC) argumentou que as mudanças não retiram as prerrogativas dos ministros do STF. “Não se está impedindo que os membros dos tribunais exerçam sua prerrogativa de pedir vistas: apenas se traz um regramento e uma racionalização do exercício desse instituto. Da mesma forma, não se está proibindo tout court as cautelares monocráticas; antes se traz um regime que compatibiliza a celeridade da prestação jurisdicional com a garantia da colegialidade dos tribunais, a segurança jurídica e a própria separação de poderes”, argumentou.

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