Nesta semana, o juiz Léo Dennisson Bezerra de Almeida, de Alagoas, inventou uma nova modalidade no capitalismo – o empreendimento sem risco. Ele se meteu em uma disputa de caráter privado e impôs uma decisão descabida e sem nexo algum, que deverá ser derrubada pela próxima instância. As Organizações Globo queriam, há algum tempo, romper o contrato que permite ao Grupo Arnon de Mello (do ex-presidente Fernando Collor de Mello) retransmitir a programação da TV carioca em território alagoano. E esse contrato tinha data para acabar: 31 de dezembro de 2023.
Afundado em dívidas, o Grupo Arnon de Mello protestou contra a decisão da Globo na Justiça local, que lhe deu ganho de causa. O magistrado Léo Almeida despachou o seguinte: “Ocorre que o mencionado Contrato de Convenção é responsável por 72,4% do faturamento global de todo o grupo Organização Arnon de Mello, sendo que o seu encerramento culminaria na falência também de todo o grupo, uma vez que perderia sua principal fonte de renda. Além disso, atualmente a TV Gazeta de Alagoas conta com 209 (duzentos e nove) funcionários que, se demitidos, acarretaria em [SIC] custos com rescisões em valores superiores a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), tornando insustentável a manutenção do grupo. Assim, pugna que seja declarada a essencialidade do Contrato de Convenção, determinando que a Globo Comunicação e Participações S/A renove o contrato minimamente por mais 05 (cinco) anos, renováveis por período de igual duração”.
Em primeiro lugar, é direito inalienável da emissora controlada pela família Marinho de decidir renovar ou não um contrato de retransmissão de seus programas. Ninguém, nem o governo nem a Justiça, pode interferir nesse direito. Caso a decisão do juiz Almeida seja acatada por seus superiores, incorreremos uma insegurança jurídica ainda maior do que a experimentamos atualmente.
Além disso, não se pode premiar a incompetência com a mão caridosa da Justiça, que obriga um terceiro a colaborar com os problemas financeiros vividos por um reclamante. E qual é tamanho dessa questão? Uma dívida de R$ 284 milhões, que hoje está inserida em um processo de recuperação judicial.
Imaginemos que o magistrado alagoano fosse julgar o caso Americanas com a mesma lógica? Ele obrigaria os credores a rolar a dívida por questões humanitárias? Livraria os acionistas de aportar capital para cobrir parte do rombo que foi disfarçado por fraude contábil?
O que viria depois? Obrigar um banco a abrir uma linha de crédito para a emissora alagoana, que corre o risco de fechar as portas e mandar embora mais de 200 funcionários? Parece absurdo, mas não é muito diferente de obrigar alguém a renovar um contrato de parceria, como Almeida fez com as empresas das famílias Marinho e Collor de Mello.
A boa vontade do juiz, neste caso, chama atenção e traz preocupação. Se essa decisão for mantida, relações entre franqueadores e franqueados poderão ser seriamente judicializados, o mesmo valendo para fornecedores.
Como é que podemos explicar algo do gênero para um investidor estrangeiro? Temos de acabar com esse tipo de excrescência e pensar em formas de punir juízes que tenham ideias absolutamente estapafúrdias, prejudicando empresários e o ambiente de negócios. Chega de estultices!